quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Capítulo 8 - Blitz, documento!




Para aqueles que acham que o ato de viajar se resume apenas e tão somente na escolha de um roteiro, na compra de passagens ou na arrumação de malas, um alerta: algumas providências de ordem legal devem ser adotadas antes da viagem, como, por exemplo, a organização de documentos (RG, Passaporte, vistos e vacinas).

Nos deslocamentos nacionais, a apresentação de um documento de identidade com foto – RG, Carteira Nacional de Habilitação e Registros de Órgãos Profissionais (CREA, OAB, CRM, etc.) - é suficiente para a realização do check-in e embarque.




Já nos destinos internacionais, o passaporte - e seus respectivos vistos consulares - é o documento que possibilita não só a saída do Brasil como também a circulação por todo o Planeta. A propósito, em alguns países do Cone Sul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) e da América do Sul (Peru, Colômbia e Bolívia), o RG pode substituir o passaporte, desde que este tenha sido emitido há, pelo menos, dez anos antes da viagem e esteja em perfeito estado de conservação. IMPORTANTE: 1) A apresentação de passaporte é imprescindível para compras no free shop dos aeroportos de todos os países, independentemente do documento apresentado na imigração; 2) Carteira funcional, CNH e de militar não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras; 3) Para saber que país exige visto ou não visite: www.iatatravelcentre.com.




Tratando-se de menores de idade alguns cuidados devem ser observados. Destinos nacionais: Crianças (menores de 12 anos), desacompanhadas dos pais ou responsáveis, precisam de autorização judicial para viajar (se a criança estiver na companhia de pessoa maior poderá viajar também! Desde que autorizada expressamente pelo pai, mãe ou responsável). Quando estiverem na companhia de um dos pais, mesmo que separados, ou de irmãos, tios e avós basta apresentar documento de identificação da criança e do adulto, comprovando o parentesco. Adolescentes (maiores de 12 anos) não precisam de autorização para viajar desacompanhados. Destinos internacionais: para crianças desacompanhadas ou na companhia de terceiros é necessária a autorização judicial para sair do território nacional. Se viajarem em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro, com firma reconhecida, é obrigatória. Adolescentes, do mesmo modo, devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados (se estiverem acompanhados de um dos pais, com autorização do outro, a ordem judicial - obtida em postos do Juizado da Infância e Juventude - é dispensável). IMPORTANTE: 1) Para embarque, são aceitos somente documentos originais - cópias, mesmo que autenticadas, serão recusadas pelas autoridades; 2) Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, devem apresentar o RG ou Certidão de Nascimento original - necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte não registra a filiação; 3) Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, seja em terra, seja a bordo.




Lembrando ainda que alguns países exigem dos turistas brasileiros a imunização, através de vacinas, contra doenças tropicais, em especial a febre amarela - a vacina deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque. No Peru, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), emitido pela ANVISA é obrigatória. IMPORTANTE: a vacina deve ser tomada mesmo nos casos em que o país de destino não exige a imunização, quando houver conexão aérea em um dos países onde a medida é obrigatória.




Não deixe para fazer tudo na última hora. Por mais chato e tedioso que sejam esses preparativos estejam atentos e mantenham em ordem seus documentos, pois o resultado final certamente valerá à pena: a VIAGEM! Bye, bye.

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